ABRATENS conquista marco histórico para servidores federais

Artigo 214 da Lei nº 15.141/2025 estabelece novo modelo de gestão centralizada para cargos técnico-administrativos especializados, abrindo caminho para carreira transversal defendida pela ABRATENS desde 2016.

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9/28/20253 min read

Artigo 214 avança na valorização e gestão estratégica de carreiras

Medida liderada pela ABRATENS fortalece a mobilidade e o reconhecimento para cargos técnico-administrativos especializados do Executivo Federal.

Em uma conquista histórica para os servidores da área administrativa do Executivo Federal, a Associação Brasileira de Analistas e Técnicos de Nível Superior (ABRATENS) foi responsável por articular e garantir a inclusão do artigo 214 na Lei nº 15.141/2025, fruto de uma mobilização iniciada ainda em 2016.

A medida estabelece um novo modelo de supervisão centralizada dos cargos de Administrador, Analista Técnico-Administrativo, Contador e Técnico de Nível Superior, que passam a ser supervisionados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Essa mudança abre caminho para a criação de uma carreira transversal — pauta sempre defendida da ABRATENS — com mais eficiência para a administração pública.

Carreira Transversal: um novo patamar para os servidores

A inclusão do artigo 214 na Lei nº 15.141/2025 foi resultado direto da atuação da ABRATENS junto ao Congresso Nacional. A entidade trabalhou em articulação com os líderes dos partidos para garantir a previsão legal da gestão centralizada, ponto essencial para o avanço da proposta de criação da nova carreira defendida pela ABRATENS.

O relator da proposta legislativa na Câmara dos Deputados, Dep. Luiz Gastão, nos recebeu em seu gabinete e prontamente entendeu nossa sugestão de emenda para ajudar a aprimorar a gestão de pessoal e a alocação da força de trabalho entre todos os órgãos da esplanada, uma vez que já observava as diretrizes de carreiras defendidas pelo MGI a partir da Portaria nº 5.127, de 13 de agosto de 2024.

Um passo estratégico liderado pelos próprios servidores

Por tanto, a centralização da gestão dos cargos no MGI, agora garantida em lei, é resultado direto da atuação estratégica da ABRATENS, que trabalhou com seriedade para abrir caminho à valorização profissional dos servidores. Com organização, mobilização e visão de futuro, a ABRATENS segue firme na construção de uma carreira transversal, moderna e reconhecida.

Para os servidores, o que muda?

A centralização da gestão no MGI representa benefícios diretos e imediatos, construídos a partir das propostas defendidas pela ABRATENS:

  • ✅ Maior mobilidade entre órgãos, com menos burocracia e mais oportunidades de crescimento;

  • ✅ Vinculação a uma estrutura de supervisão sólida, já consolidada pelo MGI, que também gere outras carreiras estratégicas como EPPGG, AIE e APO;

  • ✅ Proteção de direitos adquiridos: não há perdas salariais, de gratificações ou de funções comissionadas.

Além disso, por se tratar de exercício descentralizado, os servidores passam a contar com duas matrículas administrativas: uma no órgão de exercício e outra no MGI, que agora centraliza as autorizações de movimentação funcional.

Agora, a ABRATENS continua na luta para:

  • 🔄Reorganização dos cargos por meio da criação e consolidação de carreira transversal, com atuação em macroprocessos gerenciais e de suporte comuns aos órgãos e entidades federais;

  • 📊Correção das desigualdades e distorções, de modo a ter remuneração compatível com as competências do cargo;

  • 📖Fortalecimento da capacitação profissional, com trilhas específicas de formação na ENAP;

  • ⚖️Representação jurídica pela AGU em ações decorrentes do exercício das funções, especialmente em processos de alta complexidade como licitações e transferências voluntárias.

Como participar e fortalecer essa luta?

A ABRATENS convida todos os colegas dos cargos contemplados pelo artigo 214 a se informarem, se mobilizarem e se associarem, além de ganhar acesso aos benefícios de ser um associado. O fortalecimento da nossa pauta depende da união e engajamento da categoria.